Aniquilar!!!
| Nome | Aniquilar!!! |
|---|---|
| Padrão | Obliterate!!! |
| Tipo | Carta de armadilha contínua |
| Descrição | Você pode escolher 1 monstro no campo; envie 1 monstro Proibido ou carta Exodia da sua mão ou Deck para o Cemitério e, se isso acontecer, devolva o alvo para a mão. Se esta carta for enviada da Zona de Magias e Armadilhas para o Cemitério: você pode Ver mais |
| Artista | Konami |
| Edição | Decks Lendários II #ENY03 |
| Papel de parede | |
| Imagem |
Sobre Aniquilar!!!
Aniquilar!!!, Carta de armadilha contínua, desenhada por Konami lançada primeiramente em Jun, 2022 na edição Legendary Decks II.
Este carta seria benéfico em um deck centrado em torno dos monstros do Proibido ou uma condição de vitória do Exodia, pois fornece uma maneira de manipular essas cartas no Cemitério e perturbar o campo do seu oponente devolvendo um monstro para a mão dele. No entanto, existem cartas mais eficientes como Dark Hole ou Raigeki para remoção de campo, e a natureza situacional de Obliterate!!! pode limitar sua jogabilidade em decks competitivos, a menos que seja especificamente adaptado para se sintonizar com seus efeitos.
Perguntas frequentes sobre Aniquilar!!!
Que tipo de carta é Aniquilar!!!?
Aniquilar!!! é uma Carta de armadilha contínua carta em Legends of Runeterra LOR.
Qual é o efeito de Aniquilar!!!?
Você pode escolher 1 monstro no campo; envie 1 monstro Proibido ou carta Exodia da sua mão ou Deck para o Cemitério e, se isso acontecer, devolva o alvo para a mão. Se esta carta for enviada da Zona de Magias e Armadilhas para o Cemitério: você pode escolher 1 monstro Proibido ou carta Exodia no seu Cemitério; adicione-a à sua mão. Você só pode usar 1 efeito de Obliterar!!! por turno e apenas uma vez naquele turno.
Qual é a coleção original de Aniquilar!!!?
Aniquilar!!! foi lançado pela primeira vez no conjunto Legendary Decks II, ilustrado por Konami.
Qual é a legalidade de Aniquilar!!!?
A legalidade depende do formato do torneio - Aniquilar!!! pode ser legal em alguns formatos e banido ou restrito em outros. Veja a análise completa por formato na seção Legalidade acima.

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